Movimento da 1ª Convenção Católica Apostólica Independente
O Movimento chamado primeira convenção católica apostólica independente, por um grupo de bispos e padres insatisfeitos com as medidas adotadas pelo Patriarcado Geral da Igreja que preza pelo bem estar da Santa Igreja Independente.
Por conta e risco na cidade de Feira de Santana, Bahia, Região Nordeste Brasileira, encabeçados pelos bispos da mesma região e sem prévio comunicado ao Patriarcado Geral da ICAI, resolveram formar uma nova ala chamada pelo nome de igreja católica apostólica independente tradição salomônica. A medida chocou ao Patriarcado e toda a Igreja, que CONDENA o ato de rebeldia e insensatez do cisma.
Quais foram os motivos que levaram o cisma?
1º - A chamada Convenção Católica Apostólica Independente e uma farsa já que tudo foi feito as escondidas. De acordo com o Artigo 14º da Constituição Canônica da ICAI, o Patriarca tem o direito de precedência nos encontros nacionais; também autoriza a convocação dos concílios da ICAI, portanto a chamada Convenção não tem efeito jurídico sendo considerado um cisma.
2º - Em resposta as provocações no Blog do bispo abade de Feira de Santana Bahia, que deveria usá-lo para predicar o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, tem servido para acusação infida e pessoal. O bispo Fala de uma clara ligação com os Ideais de Dom Salomão Ferraz citação feita em seu Blog que acusa o Patriarca de SOFISMA ENGANADOR e também de INTRODUZIR UMA FORMA DESPÓTICA DE GERIR A OBRA DIVINA. São palavras pouca ortodoxa para alguém que recebeu a plenitude do Sacerdócio das mãos daquele que no blog do bispo e tratado FALSO e TIRANO! Será que o bispo duvida da sua Sagração Episcopal? Será Invalida? E o juramento de Fidelidade ao Bispo Sagrante. Hoje o tal bispo que demonstra ingratidão para o Patriarca da ICAI, amanhã fará o mesmo com Dom Felismar Manoel o bispo primaz aclamado no blog, como fez também com Dom Manoel Ceia Laranjeira, sendo ele o então padre posto no ostracismo por Sua Beatitude Dom Manoel já que o mesmo não teve competência frente a pequena comunidade que lhe fora incumbida no Interior da Bahia, deixando de enviar as espórtulas a Santa Sé. Aliais isso me parece ser normal já que o Patriarcado nunca acusou o recebimento da contribuição do dízimo obrigatória para o clero Artigo 70º da Constituição Canônica, ignorando.
Já a memória de Dom Salomão Ferraz deve ser preservada e respeitada como tal. Que pensaria Dom Salomão Ferraz e quiçá também Dom Manoel Laranjeira, se estivesse vivos? Compartilharia de um clero como esse? Que julga que fere e desrespeitam e ignoram a hierarquia da Igreja e dos seus ideais, até mesmo porque não existe no histórico de ambos os Bispos Dom Salomão e Dom Manoel, que ambos tenham contraído vários Matrimônios, e por sua vez Casado Pessoas do mesmo Sexo.
3º - Falar do conhecimento de Dom Felismar Manoel que aclarou nossos corações e mentes palavras ditas pelo bispo abade é louvável por ser ele um homem de grande conhecimento das histórias da humanidade isso sim! Agora não vamos confundir conhecimento com Sabedoria. Conhecimento vem por meio dos estudos da pratica; Porém a Sabedoria vem de Deus, dos seus ensinamentos, do amor, da honestidade, como o Rei Salomão pediu a Deus apenas sabedoria para discernir entre o bem e o mal e inteligência para governar o seu povo, ele não pede as vitórias nas guerras contra seus inimigos apenas Sabedoria, (Livro dos Reis) não creio que para estas questões o Bispo tenha usado da sua sabedoria já que o intuito foi desagregar a ICAI, coisas que no passado já os fez com Dom Manoel Ceia Laranjeira, tentou fazer com Dom Lapércio Eudes Moreira e agora tenta fazer com Dom Paulo Ferreira da Silva. Será que não tentaria com Dom Salomão Ferraz se tivesse tido a oportunidade?
4º - Do outro lado o bispo de Salvador parece ser mui amiguíssimo do Patriarca, trata o mesmo pelo cognome de Paulinho de Japeri, como se fossem amigos íntimos. Um verdadeiro desrespeito, principalmente por estas atitudes ser sempre pelas costas e numa roda de conversa fiada, já que na frente é sempre muito cordial, junto ao clero sob o seu comando o mesmo usa o tempo que deveria ser para transmitir as mensagens de Pastor, para contar Piadas e falar mal do Patriarca. Que desperdício!
MEDIDA PROVISÓRIA E EMERGENCIAL:
Mediante a insistência de falar com o Senhor Bispo Epistata da ICAIB sem obtermos respostas sobre o fato e que em uma única vez nos falou após o episódio com certeza iremos criar outro nome para continuar o nosso trabalho foram às palavras escritas por Dom Felismar Manoel que em diversas outras escritas concordou com o pensar deste Patriarcado, porem se calou diante do clero desordeiro.
Mediante a chamada 1ª Convenção Católica Apostólica Independente, realizada na Cidade de Feira de Santana, local sede da Abadia Nossa Senhora Maria Mãe dos Excluídos, tendo sido o ato considerado um CISMA e/ou até mesmo GOLPE na ICAI;
Mediante a falta de compromisso dos senhores bispos e do clero que vem apoiando as medidas sórdidas deste grupo, descumprindo da Constituição Canônica da ICAI e seus Artigos com referencia ao 14º;
Mediante o ATO ser considerado um GOLPE para a Santa Igreja Católica Apostólica Independente, ferindo o Parágrafo Único, Artigo 73º da nossa Constituição Canônica e tendo o Ato sido registrado testemunhal e material como: Fotos, Blog, Orkut e Outros, não deixando duvidas da intenção do CISMA e/ou até mesmo GOLPE, na qualidade de Patriarca e guardião da Fé Católica Independente, zelando pela integridade da mesma.
Ouvindo o clero da ICAI, nós Dom Paulo Ferreira da Silva, Patriarca Primaz da Igreja Católica Apostólica Independente, eleito no dia 07 de setembro de 1999, em Concilio Geral Extraordinário e confirmado no Cargo no dia 28 de agosto de 2000, em Concilio Geral Extraordinário para reforma total da nova Constituição Canônica, registrada sob o nº 15.699, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro.
RESOLVEMOS E DECRETAMOS:
Artigo 1º - Ficam por nós suspensos de suas funções Sacras e Administrativas no seio da Santa Igreja Católica Apostólica Independente, os senhores bispos Dom Felismar Manoel, Dom Roberto Garrido Padin e Dom Raimundo Augusto de Oliveira;
Artigo 2º - Fica vacante a Epistasia da ICAIB, por tempo indeterminado até que tudo seja esclarecido na Suprema Instância, sendo o cargo de Epistata ocupado provisoriamente por nós como determina o Artigo 68º da Constituição da ICAI;
Artigo 3º - Fica vacante a Diocese de São Salvado da ICAIB, criada por Decreto Patriarcal da ICAI, por tempo indeterminado até que tudo seja esclarecido na Suprema Instância, podendo ser ocupada provisoriamente por ato do Patriarca;
Artigo 4º - Fica vacante a Abadia Nossa Senhora Mãe dos Excluídos da ICAIB, criada por ato Epistasial da ICAIB, por tempo indeterminado até que tudo seja esclarecido na Suprema Instância, podendo ser ocupada provisoriamente por ato do Patriarca;
Artigo 5º - Ficam por nós suspensos de suas funções Sacras e Administrativas no seio da Santa Igreja Católica Apostólica Independente, os senhores presbíteros, Diáconos e Religiosos envolvidos na dita convenção católica independente, não podendo fazer uso do nome ICAI e ICAIB, para estes qualquer arrependimento e pedido de perdão será analisado e deferido com prioridade;
Artigo 6º - Todos citados e por nós suspensos de suas funções Sacras e Administrativas no seio da Santa Igreja Católica Apostólica Independente, terá o direito de defesa como determina o Artigo 66º da nossa Constituição, que Prevê Punição e um amplo direito de defesa;
Artigo 7º - O presente Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Passado na Santa Sé Patriarcal, na cidade de Japeri, aos 24 dias de setembro de 2010, ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, sob sinal e selo de nossas Armas.
Dom Paulo Patriarca da ICAI
Nota Bene:
Fica extremamente proibido o clero envolvido neste pretenso golpe de ministrarem os Santos Sacramentos para quaisquer fins, em nome da Santa Igreja Católica Apostólica Independente.
No momento o único Padre na Região do Nordeste do Brasil, autorizado por nós a falar em nome Santa Igreja Católica Apostólica Independente é o Reverendíssimo Senhor Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro, Conselheiro Clerical Patriarcal, por Decreto Patriarcal 10/0066, em pleno uso e gozo das Ordens Sacras e em plena Comunhão com a Santa ICAI. Portanto caso surja ao por do Sol alguém usando indevidamente o nome da ICAI, sem que seja legalmente autorizado, favor nos informar e/ou informar as Autoridades Civis.
Somos obra sua, criados em Jesus Cristo para as boas ações (Ef. 2,10).
Patriarca Paulo
Igreja Católica Apostólica Independente - Rito Tradicional Brasiliense